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Certificado de Aprovação — EPI

CA 45018 — COLETE À PROVA DE BALAS - NÍVEL III-A

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VÁLIDO
Validade
16/03/2027

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

COLETE À PROVA DE BALAS - NÍVEL III-A

COPLATEX INDUSTRIA E COMERCIO DE TECIDOS S.A — CNPJ 14.533.049/0002-03

Aprovado para
PROTEÇÃO DO TRONCO CONTRA RISCOS DE ORIGEM MECÂNICA.
Referência
Modelo PROT 029/17.
Marcação do CA
Na etiqueta.
Origem
Nacional
Processo no MTE
47997212893202599
Descrição
Colete à prova de balas, Nível IIIA (NIJ STD-0101.04 REV A), Modelo PROT 029/17, composto por 1 (um) painel balístico frontal e 1 (um) painel balístico dorsal. Os painéis são constituídos por: * 13 (treze) camadas de composito de Polietileno em resina termoplástica , fabricado pela empresa Coplatex Indústria e Comércio de Tecidos S.A., com gramatura de 162 g/m² ± 10%; * 1 (uma) camada de tecido de aramida PHT141 Kolon 1680 dtex amarelo, fabricado pela empresa Coplatex Indústria e Comércio de Tecidos S.A., com gramatura de 286 g/m² ± 10%, cada camada é composta pela união de 3 (três) camadas do mesmo material; * 4 (quatro) camadas de tecido de aramida PHT141 Kolon 1680 dtex amarelo, fabricado pela empresa Coplatex Indústria e Comercio de Tecidos S.A., com gramatura de 286 g/m² ± 10%, cada camada é composta pela a união de 2 (duas) camadas do mesmo material; e 1 (uma) camada de poliéster IC300, fabricado pela empresa Coplatex Indústria e Comércio de Tecidos S.A., com gramatura de 250 g/m² ± 10%.
Observações
Título de Registro nº 2T/208/SP/27 e nº SIGMA 106415.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • NIJ STD - 0101.04 Rev A

    ReTEx nº 3424/20

    CaEx - CENTRO DE AVALIAÇÕES DO EXÉRCITO

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.