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Certificado de Aprovação — EPI

CA 48055 — RESPIRADOR DE ADUÇÃO DE AR TIPO MÁSCARA AUTÔNOMA DE AR COMPRIMIDO COM CIRCUITO ABERTO DE DEMANDA COM PRESSÃO POSITIVA

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VÁLIDO
Validade
26/04/2027

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

RESPIRADOR DE ADUÇÃO DE AR TIPO MÁSCARA AUTÔNOMA DE AR COMPRIMIDO COM CIRCUITO ABERTO DE DEMANDA COM PRESSÃO POSITIVA

DRAGER SAFETY DO BRASIL EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA. — CNPJ 07.857.433/0001-07

Aprovado para
PROTEÇÃO DAS VIAS RESPIRATÓRIAS EM ATMOSFERAS IMEDIATAMENTE PERIGOSAS À VIDA E A SAÚDE (IPVS) E PORCENTAGEM DE OXIGÊNCIO MENOR OU IGUAL A 12,5% AO NÍVEL DO MAR.
Referência
Dräger Série PSS AirBoss.
Cor
Amarelo ou preto / visor transparente
Marcação do CA
Na parte inferior do suporte, próximo ao redutor de pressão.
Origem
Importado
Processo no MTE
19964110529202294
Descrição
Respirador de adução de ar tipo máscara autônoma de ar comprimido com circuito aberto de demanda com pressão positiva, é composto por uma peça facial inteira confeccionada em silicone amarelo ou EPDM/neoprene preto e visor transparente. A peça facial poderá possuir sistemas de comunicação tipo amplificador de voz e/ou sistema de rádio. O visor poderá ser fixado através de encaixe específico e parafuso a um aro em material metálico ou polimérico. Na parte frontal da peça existe um bocal, sendo este preso na peça através de uma abraçadeira metálica de pressão e na parte inferior desse bocal localiza-se o dispositivo da válvula de exalação com sistema de pressão positiva. O equipamento ainda poderá possuir uma peça facial inteira, onde o visor transparente é fixado através de um aro de material plástico e parafuso, e o bocal é preso através de uma peça em mat. plástico na parte inferior do próprio visor. Nesse bocal, na parte inferior está uma válvula de exalação com sistema de pressão positiva. Ambos os bocais possuem um encaixe tipo baioneta para fixação da válvula de demanda de pressão positiva, um dispositivo com o diafragma de voz, uma mascarilha interna com duas válvulas de inalação. Ao corpo das peças está umtirante de cabeça c/05 pontos de apoio. Na válvula de demanda está fixada uma das extremidades de uma mangueira de média pressão, cuja extremidade inferior é dotada de um bico para acoplamento direto (engate rápido) a outra mangueira de média pressão provenientes de uma das saídas de um sistema dotado de válvula redutora de pressão. Em uma das saídas do sistema de redução da pressão poderá estar uma conexão para uma mangueira de média pressão, possuindo na sua extremidade um dispositivo de engate rápido para outra peça facial (sistema carona) ou um capuz de resgate. No redutor de pressão, conecta-se uma mangueira dotada de um manômetro, analógico ou digital, indicador da pressão do ar respirável do sistema, sendo esses dotados de sistema para alarme sonoro (apito). As mangueiras estão embutidas na própria estrutura do suporte anatômico. O suporte básico, confeccionado em fibra de carbono anti-estática, é dotado de correias de sustentação. O redutor de pressão é preso ao suporte anatômico e possui um sistema de rosca ou um sistema de engate rápido (QC-300 bar), no qual é acoplado o cilindro c/ ar respirável, de composite fibra de carbono ou aço e c/pressão de 200 bar ou 300 bar. Os cilindros podem possuir volumes de 6, 6.8, 7, 8 e 9 litros.
Observações
Para a adequada utilização do equipamento de proteção respiratória, devem ser observadas as recomendações da FUNDACENTRO contidas na publicação intitulada "Programa de Proteção Respiratória - recomendações, seleção e uso de respiradores", além do disposto nas Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • EN 137:2006

    CE 767703

    BSI

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.