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Certificado de Aprovação — EPI

CA 42361 — RESPIRADOR DE ADUÇÃO DE AR TIPO MÁSCARA AUTÔNOMA DE AR COMPRIMIDO COM CIRCUITO ABERTO DE DEMANDA COM PRESSÃO POSITIVA

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VÁLIDO
Validade
20/12/2028

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

RESPIRADOR DE ADUÇÃO DE AR TIPO MÁSCARA AUTÔNOMA DE AR COMPRIMIDO COM CIRCUITO ABERTO DE DEMANDA COM PRESSÃO POSITIVA

3M DO BRASIL LTDA — CNPJ 45.985.371/0001-08

Aprovado para
PROTEÇÃO DAS VIAS RESPIRATÓRIAS EM ATMOSFERAS IMEDIATAMENTE PERIGOSAS À VIDA E A SAÚDE (IPVS) E PORCENTAGEM DE OXIGÊNCIO MENOR OU IGUAL A 12,5% AO NÍVEL DO MAR.
Referência
SCOTT AIR-PAK X3
Marcação do CA
No suporte básico (costado)
Origem
Importado
Processo no MTE
19980220246202332
Descrição
Respirador de adução de ar tipo máscara autônoma de ar comprimido c/ circuito aberto de demanda c/ pressão positiva. É composto por peça facial inteira, lente transparente, mascarilha interna, 2 diafragmas de voz, touca em fibra para-aramida ou borracha, presa ao corpo da peça através de 4 ou 5 pontos de ajuste. Na parte central inferior do corpo da peça facial existe uma abertura na qual é fixada a válvula de demanda, c/ uma válvula de exalação. O sistema da válvula de demanda é composto por: um botão p/ corte do fluxo do ar; uma válvula tipo by-pass; chave p/ desencaixe da válvula de demanda; alarme sonoro e vibratório acionado quando o cilindro atingir sua reserva de ar. À válvula de demanda pode estar acoplado um sistema de luzes que informa a quantidade de ar disponível no cilindro. Na válvula de demanda está fixada uma das extremidades da mangueira de baixa pressão, sendo que a outra extremidade é conectada diretamente ao redutor de pressão. Entre o redutor de pressão e a válvula de demanda, a mangueira de baixa pressão pode possuir um sistema de conexão/desconexão rápida. O redutor está montado na base do suporte básico, sendo que o mesmo está conectado a uma mangueira de alta pressão, ou sistema de engate rápido (sem rosca), p/ encaixe do cilindro de ar. O redutor de pressão pode possuir ainda um conector para recargas de emergência, tal conexão é denominada RIC/UAC. Do redutor também sai uma mangueira de alta pressão onde está montado um manômetro que monitora a pressão do cilindro sempre que a válvula do mesmo estiver aberta. Ainda, do redutor de pressão pode sair uma mangueira de baixa pressão, p/ conexão de um carona. A mesma mangueira possui uma conexão p/ linha de ar mandado p/ trabalhos de longa duração. O cilindro é preso ao arreio através de um encaixe localizado na base do costado, sua fixação final é feita através de uma tira de para-aramida. Pode ser utilizado c/ cilindros c/ pressões de trabalho de 150 BAR e vol. de 8,6 L; de 300 BAR e vol. de 4,6; 6,8 ou 9 L ou, adicionalmente, c/ cilindros de 379 BAR e vol. de 3,8; 5,7; 7,6 ou 9,5 L. Todos os cilindros são dotados de manômetro indicador de pressão e válvula de alívio, sendo que na versão CGA, os cilindros são conectados ao suporte básico através de um sistema de rosca e na versão “snap-change” os cilindros são conectados ao suporte básico através de um sistema de engate rápido. O equipamento poderá possuir proteção contra ag. químicos, biológicos, radionuclídeos e nucleares (CBRN).
Observações
Para a adequada utilização do equipamento de proteção respiratória, devem ser observadas as recomendações da FUNDACENTRO contidas na publicação intitulada "Programa de Proteção Respiratória - recomendações, seleção e uso de respiradores", além do disposto nas Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • CERTIFICADO NIOSH

    TN-26094

    NIOSH - National Institute Occupation Safety and Health

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.