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Certificado de Aprovação — EPI

CA 27112 — CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
09/03/2015

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE

CONECT COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA — CNPJ 01.337.213/0001-76

Aprovado para
PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS EM TRABALHOS EM ALTURA.
Referência
FS 33110 (cinturão de segurança) - FS 052H (talabarte de segurança)
Marcação do CA
Na etiqueta
Origem
Importado
Processo no MTE
46000001158201088
Descrição
Cinturão de segurança, tipo pára-quedista, acolchoados na cintura e nas pernas, confeccionado em cadarço de material sintético, dotados de 05 (cinco) fivelas duplas sem pino, confeccionadas em aço, sendo: 02 (duas) para regulagem da correia de cintura, 01 (uma) para regulagem do suspensório e 02 (duas) utilizadas para ajuste das pernas; 05 (cinco) argolas em "D", de aço, sendo: 02 (duas) fixas na lateral da correia de cintura através de costuras reforçadas, 01 (uma) localizada na parte traseira, na altura dos ombros, regulável ao cinto através de um passador de plástico 02 (duas) na parte frontal, junto a fivela. O cinturão é indicado para proteção do usuário contra riscos de queda em trabalhos em altura, quando utilizado com os seguintes talabartes de segurança: Referência: FS 052H.
Observações
AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS TALABARTES DEVERÃO SER OBTIDAS JUNTO AO FABRICANTE/IMPORTADOR.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ABNT NBR 11370:2001

    411/2009-B

    FUNDACENTRO - FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEG E MED DO TRABALHO

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.