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Certificado de Aprovação — EPI

CA 27378 — CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
16/06/2015

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE

CARBOGRAFITE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA — CNPJ 36.427.615/0001-46

Aprovado para
PROTEÇÃO CONTRA RISCO DE QUEDAS EM TRABALHOS EM ALTURA QUANDO UTILIZADO COM TALABARTE DE SEGURANÇA.
Referência
0188 (CINTURÃO DE SEGURANÇA MODELO PARA-QUEDISTA CG601E); CG 260, CG 270, CG 361, CG 391 (TALABARTE DE SEGURANÇA).
Marcação do CA
Em uma etiqueta costurada na tira do cinto
Origem
Nacional
Processo no MTE
46017014503201064
Descrição
Cinturão de Segurança, tipo pára-quedista, confeccionado em fita de poliéster com costura e vira nas extremidades do cadarço, dotados de três fivelas duplas de aço estampado, sem pino, sendo duas nas pernas, uma à altura da cintura para ajuste frontal, possui uma meia argola em “D” confeccionada de aço forjado, localizada na parte traseira, à altura dos ombros, que pode ser posicionada à altura dos ombros no suspensório frontal por meio de um distânciador com velcro, o cinto ainda possui uma fita com velcro a altura do tórax para fechamento peitoral. O cinturão é utilizado para proteção do usuário contra riscos de queda em trabalhos em altura quando utilizado com os seguintes Talabartes de Segurança-Referências: CG 260, CG 270, CG 361, CG 391.
Observações
AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS TALABARTES DEVERÃO SER OBTIDAS JUNTO AO FABRICANTE/IMPORTADOR.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ABNT NBR 11370:2001

    004/2010A

    FUNDACENTRO - FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEG E MED DO TRABALHO

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.