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Certificado de Aprovação — EPI

CA 36803 — PROTETOR FACIAL

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
05/05/2020

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

PROTETOR FACIAL

DYSTRAY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA — CNPJ 55.212.807/0001-80

Aprovado para
PROTEÇÃO DOS OLHOS DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES FRONTAIS E CONTRA LUMINOSIDADE INTENSA NO CASO DOS VISOR CINZA.
Referência
8000-3 AMPLA VISÃO PLUS 10”- 44,5 X 25,0 cm
Marcação do CA
No interior da testeira, onde esta fixado a viseira.
Origem
Nacional
Processo no MTE
46000002110201500
Descrição
Protetores facial composto de um suporte de material plástico rígido preto, que cobre a parte frontal do crânio do usuário e se estende até a parte lateral da cabeça dotado de uma aba com cerca de 20 mm de largura na parte frontal, e um visor de material plástico (policarbonato)incolor (cristal) ou cinza (fume), com cerca de 263 mm de largura e 231 mm de altura para o visor incolor e 266 mm de largura e 232 mm de altura para o visor cinza; preso ao suporte preto por meio de três pinos cilíndricos plásticos e quatro pinos retangulares moldadas na mesma peça. As extremidades do suporte preto são fixadas no sistema de sustentação, composto de carneira e coroa confeccionada em uma única peça de material plástico flexível, por meio de dois parafusos plásticos. O tamanho da carneira é regulável através de ajuste simples ou catraca. A parte frontal da carneira é recoberta com uma espuma para absorção de suor.
Observações
A transmitância luminosa do visor cinza indica que ele seria de tonalidade 4.0. Porém ele não atende ao requisito de transmitância no infravermelho para esse número de tonalidade. Portanto, segundo a norma, é um visor para propósitos especiais e não deve ser utilizado para proteção contra radiação infravermelha, devendo possuir a marcação indelével "S" para indicar essa situação. O protetor facial possui essa marcação.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ANSI.Z.87.1/2003

    020/2015 - A

    FUNDACENTRO - FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEG E MED DO TRABALHO

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.