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Certificado de Aprovação — EPI

CA 38451 — PROTETOR FACIAL

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
13/04/2021

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

PROTETOR FACIAL

DYSTRAY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA — CNPJ 55.212.807/0001-80

Aprovado para
PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE DO USUÁRIO CONTRA IMPACTO DE PARTÍCULAS VOLANTES FRONTAIS E LUMINOSIDADE INTENSA NO CASO DO VISOR CINZA.
Referência
A 8003 modelo AMPLA VISÃO PLUS (protetor facial 10" ampla visão acoplado ao Capacete de Segurança CA 30.184)
Marcação do CA
No interior da testeira
Origem
Nacional
Processo no MTE
46017001232201672
Descrição
Protetor facial composto de um suporte de material plástico rígido preto e um visor preso ao arco por meio de encaixe e três pinos plásticos. O arco é fixado em dispositivos basculantes presos a hastes plásticas móveis que são encaixadas em dispositivos que encaixam nas laterais do capacete. Visores: 1) visor confeccionado em policarbonato incolor (cristal) ou cinza (fumê), com cerca de 232 mm de altura e 285 mm largura. Protetor para uso com capacete de segurança classe B tipo aba frontal C.A 30.184.
Observações
A transmitância luminosa do visor cinza indica que ele seria de tonalidade 3.0. Porém, ele não atende ao requisito de transmitância no infravermelho para esse número de tonalidade. Portanto, segundo a norma, é protetor para propósitos especiais e não deve ser utilizado para proteção contra radiação infravermelha, devendo possuir a marcação indelével "S" para indicar essa situação. O protetor possui essa marcação.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ANSI.Z.87.1/2003

    267/2015-A

    FUNDACENTRO - FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEG E MED DO TRABALHO

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.