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Certificado de Aprovação — EPI

CA 38449 — PROTETOR FACIAL

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
13/04/2021

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

PROTETOR FACIAL

DYSTRAY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA — CNPJ 55.212.807/0001-80

Aprovado para
PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES FRONTAIS, E LUMINOSIDADE INTENSA FRONTAL NO CASO DO VISOR CINZA.
Referência
A 8001 modelo CONFORT (protetor facial 8" ampla visão acoplado ao Capacete de Segurança CA 30.184); A 8001 modelo CONFORT ( protetor facial 9" ampla visão acoplado ao Capacete de Segurança CA 30.184)
Marcação do CA
No interior da testeira
Origem
Nacional
Processo no MTE
46017001233201617
Descrição
Protetor facial composto de um arco de material plástico preto e um visor preso ao arco por meio de encaixe e três pinos plásticos. O arco é fixado em dispositivos basculantes presos a hastes plásticas móveis que são encaixadas em dispositivos que se encaixam nas laterais do capacete. O visor possui as seguintes características: 1) visor confeccionado em policarbonato incolor (cristal) ou cinza (fumê), com cerca de 165 mm de altura e 215 mm de largura (visor de 8”); e 2) visor confeccionado em policarbonato incolor (cristal) ou cinza (fumê), com cerca de 217 mm de altura e 225 mm de largura (visor 10”). O Protetor facial é acoplado ao Capacete de Segurança Classe B CA 30.184.
Observações
A transmitância luminosa do visor cinza indica que ele seria de tonalidade 3.0. Porém, ele não atende ao requisito de transmitância no infravermelho para esse número de tonalidade. Portanto, segundo a norma, é protetor para propósitos especiais e não deve ser utilizado para proteção contra radiação infravermelha, devendo possuir a marcação indelével "S" para indicar essa situação. O protetor possui essa marcação.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ANSI.Z.87.1/2003

    265/2015-A

    FUNDACENTRO - FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEG E MED DO TRABALHO

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.