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Certificado de Aprovação — EPI

CA 39438 — PROTETOR FACIAL

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
13/12/2021

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

PROTETOR FACIAL

PROTENGE EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INDIVIDUAL LTDA — CNPJ 58.249.988/0001-07

Aprovado para
PROTEÇÃO DOS OLHOS DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES MULTIDIRECIONAIS E CONTRA LUMINOSIDADE INTENSA.
Referência
FS-15WS5
Cor
Verde
Marcação do CA
Na parte lateral do visor
Origem
Importado
Processo no MTE
46000007671201678
Descrição
Protetor facial composto de um visor confeccionado de policarbonato verde, com cerca de 190 mm de altura e 230 mm de largura, fixado a um suporte de material plástico preto em forma de arco que se apoia na aba do capacete. A fixação do protetor facial ao suporte plástico é feita por meio de dois pinos plásticos e um encaixe central. O suporte plástico é fixado em um dispositivo basculante e são encaixadas em outro dispositivo fixado nas fendas laterais do capacete. Este protetor facial deve ser utilizado em conjunto com os capacetes de segurança classe "B", referências: "ABF" (CA nº 25.882), do fabricante Plastcor do Brasil Ltda, e "LEDAN 801" (CA nº 14.712), do fabricante Ledan Indústrica e Comércio Ltda.
Observações
I) Este equipamento deve ser utilizado com os capacetes de segurança indicados no campo "Descrição", queoferecem PROTEÇÃO DA CABEÇA DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE OBJETOS SOBRE O CRÂNIO E CONTRA CHOQUES ELÉTRICOS. II) A transmitâncialuminosa do visor do protetor facial indica que ele apresenta tonalidade 5, conforme marcação impressa no mesmo.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ANSI.Z.87.1/2003

    140/2016 - A; 139/2016 - A

    FUNDACENTRO - FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEG E MED DO TRABALHO

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.