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Certificado de Aprovação — EPI

CA 39869 — PROTETOR FACIAL

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
03/04/2022

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

PROTETOR FACIAL

LIBUS DO BRASIL EQUIPAMENTOS LTDA — CNPJ 19.860.927/0001-20

Aprovado para
PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE DO USUÁRIO CONTRA IMPACTO DE PARTÍCULAS VOLANTES MULTIDIRECIONAIS E CONTRA LUMINOSIDADE INTENSA NO CASO DOS VISORES CINZA E VERDE.
Referência
903113 – Protetor Facial Cilíndrico Incolor; 903114 – Protetor Facial Cilíndrico Cinza; 903115 - Protetor Facial Cilíndrico Amarelo; 903116 - Protetor Facial Cilíndrico Verde
Marcação do CA
No visor
Origem
Importado
Processo no MTE
46000000966201702
Descrição
Protetor Facial acoplado a capacete de segurança. Composto de um arco de material plástico preto e um visor confeccionado de material plástico (policarbonato), incolor, amarelo, cinza ou verde, com cerca de 235 mm de largura e 225 mm de altura, preso ao arco por meio de cinco pinos plásticos. O arco é fixado em um dispositivo plástico basculante preso nas laterais do capacete. Importador dos capacetes: Libus do Brasil Equipamentos Ltda. CA nº 36.099 e CA 35.734, Classe B.
Observações
I) A transmitância luminosa dos visores cinza e verde indica que eles seriam de tonalidades 3.0 e 5.0, respectivamente. Porém, eles não atendem ao requisito de transmitância no infravermelho para esses números de tonalidade. Portanto, segundo a norma, são protetores para propósitos especiais e não devem ser utilizados para proteção contra radiação infravermelha, devendo possuir a marcação indelével "S" para indicar essa situação. Os protetores possuem essa marcação.II) Este equipamento deve ser utilizado com os capacetes de segurança indicados no campo "Descrição", que oferecem PROTEÇÃO DA CABEÇA DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE OBJETOS SOBRE O CRÂNIO E CONTRA CHOQUES ELÉTRICOS.III) É responsabilidade do empregador verificar a validade do(s) Certificado(s) de Aprovação do(s) Equipamento(s) de Proteção Individual que deve(m) ser utilizado(s) em conjunto com este equipamento e que se encontram indicados no campo “Descrição” acima.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ANSI.Z.87.1/2003

    234/2016 - A

    FUNDACENTRO - FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEG E MED DO TRABALHO

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.